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sábado, 27 de novembro de 2010

Conservando unidades

                                          
A Lei Federal no 4.771/65, que instituiu o Código Florestal brasileiro, em seu artigo primeiro, define as florestas como bens de interesse comum a todos os habitantes do país.
Outra iniciativa para proteção das florestas foi a criação das Unidades de Conservação. Essas unidades compõem espaços territoriais, onde se tem por objetivo a preservação da flora, da fauna e das belezas naturais, além do meio ambiente como um todo. Por causa dos múltiplos objetivos é necessário que existam diversos tipos de unidades de conservação, gerenciadas de maneiras diferenciadas. O estabelecimento de unidades de conservação diferenciadas busca evitar o empobrecimento genético no país, resguardando o maior número possível de espécies animais e vegetais.
Unidades de Conservação de uso indireto: aí a exploração ou o aproveitamento dos recursos naturais são totalmente restritos, admitindo-se apenas o aproveitamento indireto dos seus benefícios. São identificados como Unidades de Proteção Integral (Parque Nacional, Reserva Biológica e Estação Ecológica).
Unidades de Conservação de uso direto: onde a exploração e o aproveitamento econômico direto são permitidos, de forma planejada e regulamentada. São as Unidades de Uso Sustentável (Áreas de Proteção Ambiental, Floresta Nacional e Reserva Extrativista).
De forma generalizada, a finalidade das Unidades consiste em:
  • preservar bancos genéticos, de fauna e flora;
  • acompanhar as alterações que aconteçam;
  • proteger os recursos hídricos;
  • proteger paisagens de relativa beleza cênica e com valor cultural, histórico e arqueológico, a fim de permitir estudos e turismo;
  • conduzir a educação ambiental, de cunho turístico e escolar;
  • proporcionar condições para o desenvolvimento de pesquisas;
  • proteger áreas de particulares, com relevância faunística ou florística;
  • proteger áreas que venham a ter, futuramente, uma utilização racional do uso do solo.
De fato, essa área de parques, estações e reservas, que parece imensa (por causa do tamanho do país) e que somada corresponde a cerca de 16 milhões de hectares, é menos de 2% do território nacional. Ainda está abaixo, em percentual, da média mundial de 6% preservados. A maioria dessas áreas também ainda não está completamente implementada, sofre todo o tipo de problemas e não está tendo o seu papel cumprido à risca, de proteger mananciais e espécies ameaçadas, de serem locais para a pesquisa científica, de incentivarem e permitirem o contato direto com a natureza.
Você encontra informações sobre as Unidades de Conservação aqui no site do IBGE, na página da Diretoria de Geociências relativa à fauna e à flora brasileiras.
O Brasil, assim como outros países da América do Sul (Bolívia, Colômbia, Equador, Venezuela), demarcaram vastas regiões como terras indígenas, reconhecendo o direito à terra dos povos nativos que vêm habitando e conservando florestas desde tempos muito antigos. Aqui no Site você encontra o Mapa das Terras e Parques Indígenas brasileiros. O Anuário Estatístico do Brasil, do IBGE, tem informações completas sobre unidades de conservação e terras indígenas, com indicação da área total e dos municípios abrangidos.

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